Legislação

Decreto 4.794, de 25/07/2003

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Extraordinário:

a) Gabinete; e

b) Assessoria Jurídica;

II - órgãos específicos e singulares:

a) Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza:

1. Departamento de Planejamento Estratégico e de Apoio à Gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; e

2. Departamento de Monitoramento e Avaliação;

b) Secretaria de Programas de Segurança Alimentar:

1. Departamento de Segurança Alimentar; e

2. Departamento de Supervisão e Acompanhamento;

c) Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária:

1. Departamento de Capacitação de Agentes Sociais;

2. Departamento de Desenvolvimento Local; e

3. Departamento de Mobilização Social;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho do Programa Comunidade Solidária; e

b) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

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