Legislação

Decreto 4.794, de 25/07/2003

Art. 14

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS E SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- Ao Departamento de Mobilização Social compete:

I - articular e mobilizar os agentes sociais envolvidos nas ações de segurança alimentar e combate à fome;

II - desenvolver mecanismos de interação entre doadores e a população destinatária dos benefícios; e

III - promover campanhas e eventos voltados para o Programa Fome Zero.

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