Legislação

Decreto 4.794, de 25/07/2003

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- O Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, vinculado à Presidência da República, tem como área de atuação a gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, bem como a assistência e apoio ao Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome no exercício das seguintes competências atribuídas pelo § 1º do art. 26 da Lei 10.683, de 28/05/2003, dentre outras:

I - formular e coordenar a implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de garantir o direito humano à alimentação no território nacional;

II - articular a participação da sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

III - promover a articulação entre as políticas e programas dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, e as ações da sociedade civil ligadas à produção alimentar, alimentação e nutrição; e

IV - estabelecer as diretrizes e supervisionar e acompanhar a implementação de programas no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

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