Legislação

Decreto 4.792, de 23/07/2003

Art.
Art. 2º

- A Câmara de Política de Recursos Naturais será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:

I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

III - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - da Ciência e Tecnologia;

VI - do Desenvolvimento Agrário;

VII - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VIII - da Fazenda;

IX - do Meio Ambiente;

X - de Minas e Energia;

XI - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XII - das Relações Exteriores; e

XIII - da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.

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