Decreto 4.792, de 23/07/2003
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. II do art. 7º da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. II do art. 7º da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:
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