Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 60

Capítulo X - DA EXCLUSÃO DE PESSOAL DA RESERVA DA MARINHA (Ir para)

  • Exclusão da Reserva Não Remunerada
Art. 60

- Em tempo de paz, os integrantes da RNR serão excluídos da RM, automaticamente, no dia 31 de dezembro do ano em que completarem quarenta e cinco anos de idade.

§ 1º - Será também excluído da RM, o componente da RNR que, antes da data de 31 de dezembro do ano em que completar quarenta e cinco anos de idade:

I - ingressar na carreira militar da Marinha;

II - ingressar no serviço ativo de outra Força Armada;

III - nos termos do RLSM, for transferido para a reserva de outra Força Armada;

IV - for julgado incapaz definitivamente para o SAM, em inspeção de saúde realizada por Junta de Saúde oficialmente constituída na Marinha; ou

V - falecer.

§ 2º - No caso do inciso IV do § 1º deste artigo, o brasileiro será considerado isento do SM e receberá o certificado de isenção do SM, previsto no RLSM, em substituição do documento comprobatório de situação militar que possuía anteriormente.

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