Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 45

Capítulo VII - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

  • Impedimento de Promoção
Art. 45

- Não poderão ser promovidos os militares RM2 que, nas formas estabelecidas na legislação e regulamentação específicas de promoções de Oficiais ou das Praças da Marinha, não puderem constar do Quadro de Acesso por Antigüidade (QAA).

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