Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 44

Capítulo VII - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

  • Critério de Promoção
Art. 44

- As promoções dos militares RM2 obedecerão ao critério de antigüidade.

Parágrafo único - As promoções por bravura e post-mortem de militares RM2 obedecerão, para os Oficiais, ao prescrito na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas e de seu Regulamento para a Marinha e, para as Praças, na regulamentação de promoções específica de Praças da Marinha.

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