Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 42

Capítulo VII - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

  • Comissionamento em Graus Hierárquicos Superiores
Art. 42

- Em caso de mobilização, os militares da RM poderão ser comissionados temporariamente, em graus hierárquicos superiores aos que efetivamente possuírem, nos termos da legislação específica.

Parágrafo único - Os militares RM2, quando mobilizados para o SAM, poderão ser promovidos ao grau hierárquico superior, desde que satisfaçam às condições exigidas na legislação específica e de acordo com os interesses da Marinha.

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