Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 40

Capítulo VII - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

  • Promoção de Oficial RM2
Art. 40

- Os Oficiais RM2 poderão, em tempo de paz, ter acesso gradual e sucessivo nos respectivos Quadros de que são reservas, até o posto de Capitão-Tenente, desde que satisfaçam as condições básicas estabelecidas pela legislação específica e de acordo com os interesses da Marinha.

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