Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 32

Capítulo V - DA CONVOCAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

  • Instruções Gerais sobre a Convocação e a Designação para o Serviço Ativo da Marinha
Art. 32

- Com o propósito de complementar o presente Regulamento, o Comandante da Marinha:

I - estabelecerá as instruções gerais sobre a convocação, a designação para o SAM e os estágios dos militares RM2; e

II - fixará, anualmente, os números de vagas para realização dos estágios e para as prorrogações do tempo de serviço, de modo a atender às necessidades de pessoal militar não preenchidas pelos militares de carreira.

Parágrafo único - O Diretor-Geral do Pessoal da Marinha estabelecerá as normas para a inscrição, incorporação e realização dos cursos de formação e dos estágios.

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