Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 23-C
  • Estágio de Habilitação para Praça - EHP
Art. 23-C

- O EHP destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com o ensino médio concluído, inscritos como atletas em federações estaduais reconhecidas nacionalmente como de utilidade pública e que atendam aos critérios de mérito esportivo previstos no ato de convocação, que irão preencher posições nas OM.

Decreto 8.105, de 06/09/2013, art. 1º (Acrescenta o artigo).