Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 23

Capítulo IV - DA FORMAÇÃO DO PESSOAL DA RESERVA DA MARINHA (Ir para)

  • Estágio Técnico para Praça - ETP
Art. 23

- O ETP destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários e com cursos correspondentes à educação profissional de nível técnico, que irão preencher posições nas OM.

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