Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 21

Capítulo IV - DA FORMAÇÃO DO PESSOAL DA RESERVA DA MARINHA (Ir para)

  • Estágio de Serviço Técnico - EST
Art. 21

- O EST destina-se aos Oficiais e Praças RM2, aos dispensados de incorporação e às mulheres, todos voluntários e possuidores de cursos correspondentes à educação profissional de nível superior, que irão preencher posições nas OM, como reserva do Corpo de Engenheiros da Marinha e do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (T).

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