Legislação

Decreto 4.779, de 15/07/2003

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- À Diretoria de Patrocínios compete:

I - assessorar e assistir ao Subsecretário de Publicações, Patrocínios e Normas no âmbito de sua competência;

II - auxiliar na coordenação do processo de discussão e elaboração de propostas de diretrizes e políticas de patrocínios;

III - auxiliar na coordenação do funcionamento do Comitê de Patrocínios;

IV - cuidar para que as propostas submetidas à Secretaria para aprovação de projetos de iniciativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal ou a eles propostos tenham uniformidade de critérios e guardem coerência com as políticas públicas definidas pelos Ministérios e Secretarias Especiais e com as diretrizes e políticas de patrocínio para concessão de recursos;

V - prestar à Subsecretaria de Publicações, Patrocínios e Normas consultoria sobre a viabilidade de ações de patrocínio;

VI - propor parâmetros conjuntos de seleção e análise de projetos de patrocínio;

VII - acompanhar e avaliar os resultados da execução de projetos de patrocínios pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Subsecretário de Publicações, Patrocínios e Normas.

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