Legislação

Decreto 4.779, de 15/07/2003

Art. 14

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Atendimento da Conta Institucional compete:

I - assessorar e assistir ao Subsecretário de Publicidade no âmbito de sua competência;

II - coordenar o atendimento das necessidades e oportunidades de ações de publicidade institucional dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que integram o Orçamento Fiscal;

III - coordenar o relacionamento com as agências de propaganda contratadas para a execução das ações de publicidade institucional de iniciativa da Secretaria;

IV - oferecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

V - propor briefings para ações de publicidade, analisar e emitir parecer sobre peças publicitárias apresentadas por agências de propaganda e participar das avaliações de desempenho das agências de propaganda contratadas pela Presidência da República;

VI - orientar as agências de propaganda contratadas pela Presidência da República sobre o uso das marcas e assinaturas publicitárias do Governo Federal; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Subsecretário de Publicidade.

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