Legislação

Decreto 4.779, de 15/07/2003

Art. 12

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Atendimento à Administração Direta compete:

I - assessorar e assistir ao Subsecretário de Publicidade no âmbito de sua competência;

II - coordenar o atendimento das necessidades de ações publicitárias dos integrantes da administração direta do Poder Executivo Federal submetidas à Secretaria;

III - acompanhar o planejamento das ações de publicidade da administração direta do Poder Executivo Federal;

IV - contribuir na elaboração das propostas orçamentárias das ações de comunicação de governo dos integrantes da administração direta do Poder Executivo Federal;

V - analisar e emitir parecer sobre peças publicitárias, avaliações de desempenho de agências de propaganda e briefings submetidos à Secretaria pelos integrantes da administração direta do Poder Executivo Federal;

VI - orientar os integrantes da administração direta do Poder Executivo Federal sobre o uso das marcas e assinaturas publicitárias do Governo Federal; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Subsecretário de Publicidade.

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