Decreto 4.763, de 24/06/2003
- À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - assessorar o Colegiado no seu relacionamento com os meios de comunicação em geral; e
II - coordenar as atividades relacionadas à veiculação de informações da Comissão de Valores Mobiliários para o público em geral, por intermédio da imprensa e dos veículos de comunicação especializados.