Decreto 4.763, de 24/06/2003

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Seção I - DO ÓRGãO COLEGIADO (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGãOS DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE(Ir para)
Art. 8º

- Ao Gabinete compete:

I - representar o Presidente em seu relacionamento administrativo, político e social; e

II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários;

Inc. II com redação dada pelo Decreto 5.946, de 26/10/2006.

Redação anterior: [II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente, bem como exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários; e]

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e

Inc. III com redação dada pelo Decreto 5.946, de 26/10/2006.

Redação anterior: [III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.]

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.] (NR)

Inc. IV acrescentado pelo Decreto 5.946, de 26/10/2006.