Legislação

Decreto 4.763, de 24/06/2003

Art. 27

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 27

- Aos demais membros do Colegiado incumbe:

I - participar das reuniões do Colegiado, colaborando na definição de políticas e na fixação de normas e relatando os assuntos que lhes forem designados;

II - desenvolver projetos especiais e atividades que lhes forem atribuídas pelo Presidente; e

III - administrar os bens, serviços e atividades da Comissão de Valores Mobiliários, de acordo com as atribuições específicas fixadas pelo Presidente.

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