Decreto 4.763, de 24/06/2003

Art. 26
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO PRESIDENTE(Ir para)
Art. 26

- Ao Presidente incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Comissão de Valores Mobiliários, em estreita consonância com as diretrizes traçadas pelo Conselho Monetário Nacional;

II - representar a Comissão de Valores Mobiliários, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, em casos específicos, delegar estas atribuições a outros membros do Colegiado; e

III - convocar e presidir as reuniões do Colegiado.