Decreto 4.763, de 24/06/2003
Decreto 4.933, de 23/12/2003 (art. 4º-A). @EMESHORT = Servidor público. Estruruta regimental. Comissão de Valores Mobiliários - CVM
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta :