Legislação
Decreto 4.756, de 20/06/2003
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)
Art. 21- Aos Escritórios Regionais compete executar as atividades finalísticas do IBAMA, bem como prestar o pronto atendimento das demandas de gestão ambiental federal encaminhadas pela sociedade, viabilizando respostas e soluções e prestando as orientações necessárias.
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