Legislação

Decreto 4.756, de 20/06/2003

Art. 11

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 11

- À Procuradoria Federal Especializada, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o IBAMA;

II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do IBAMA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/93;

III - promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do IBAMA, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e

IV - realizar correições de ofício por determinação superior, nas unidades centrais, regionais e especializadas.

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