Decreto 4.755, de 20/06/2003

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 8º

- À Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos compete propor políticas e normas, definir estratégias, implementar programas e projetos, nos temas relacionados com:

I - a política ambiental urbana;

II - as diferentes formas de poluição, degradação ambiental e riscos ambientais;

III - os resíduos danosos à saúde e ao meio ambiente;

IV - a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento;

V - o monitoramento da qualidade do meio ambiente;

VI - o ordenamento territorial; e

VII - a gestão integrada dos ambientes costeiro e marinho.