Decreto 4.755, de 20/06/2003
- Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Meio Ambiente serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
- Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Meio Ambiente serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.