Decreto 4.755, de 20/06/2003

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Meio Ambiente fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.