Decreto 4.755, de 20/06/2003

Art. 20
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS SECRETáRIOS E DIRETORES DE DEPARTAMENTO(Ir para)
Art. 20

- Aos Secretários e aos Diretores de Departamento incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos das suas respectivas Secretarias ou Departamentos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.