Decreto 4.755, de 20/06/2003

Art. 13
ARTIGO REVOGADO.
Art. 13

- À Secretaria de Coordenação da Amazônia compete coordenar a implementação de programas e projetos especiais de meio ambiente na Amazônia.

Parágrafo único - À Secretaria de Coordenação da Amazônia compete, ainda, exercer a função de secretaria-executiva do CONAMAZ.