Decreto 4.755, de 20/06/2003
- À Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável compete:
I - propor políticas, normas e estratégias, e implementar estudos, visando a melhoria da relação entre o setor produtivo e o meio ambiente, relativos:
a) a formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável;
b) ao desenvolvimento de instrumentos econômicos para a proteção ambiental;
c) a contabilidade e valoração econômica dos recursos naturais;
d) aos incentivos econômicos fiscais e creditícios;
e) ao fomento ao desenvolvimento de tecnologias de proteção e de recuperação do meio ambiente e de redução dos impactos ambientais;
f) ao estímulo à adoção pelas empresas de códigos voluntários de conduta, tecnologias ambientalmente adequadas e oportunidades de investimentos visando ao desenvolvimento sustentável; e
g) a promoção do ecoturismo;
II - coordenar e acompanhar a implementação da Agenda 21 brasileira e estimular a implementação de Agendas 21 locais e regionais; e
III - coordenar a elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE no território nacional e promover os ZEE das unidades da federação.