Legislação

Decreto 4.745, de 16/06/2003

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete assistir ao Presidente em sua representação política e social, supervisionar as atividades editoriais e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente.

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