Decreto 4.745, de 16/06/2003

Art. 25
ARTIGO REVOGADO.
Art. 25

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Presidente ad referendum do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Anexo II [omissis]

Anexo II com nova redação dada pelo Decreto 6.793, de 10/03/2009.