Legislação
Decreto 4.745, de 16/06/2003
Art. 22
NORMA REVOGADA.
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 22- Observada a legislação específica, o IPEA somente poderá requisitar servidores de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, para o exercício de cargos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Parágrafo único - Excetuando-se os cargos de Presidente e de Diretor, os demais cargos em comissão serão preenchidos, preferencialmente, por servidores integrantes do Quadro de Pessoal permanente do IPEA.
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