Decreto 4.745, de 16/06/2003
- Constituem receitas do IPEA:
I - dotações orçamentarias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - doações;
III - receitas provenientes de convênios, acordos e ajustes;
IV - receitas de serviços prestados; e
V - receitas eventuais:
a) o produto da alienação de bens móveis ou imóveis; e
b) o resultado de operações de crédito internas ou externas, contratadas de acordo com o art. 19.