Legislação

Decreto 4.744, de 16/06/2003

Art. 23

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 23

- As alterações deste Decreto, propostas pelos membros do CDES, deverão ser formalizadas perante o Secretário-Executivo do Conselho, que as submeterá à decisão do Colegiado.

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