Legislação

Decreto 4.740, de 13/06/2003

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- O Presidente será substituído em seus afastamentos e impedimentos pelo Diretor-Executivo.

Parágrafo único - Os titulares dos demais cargos, em seus afastamentos e impedimentos, terão substitutos devidamente designados pelo Presidente.

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