Legislação

Decreto 4.740, de 13/06/2003

Art. 25

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 25

- Aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe e ao Auditor-Chefe incumbe planejar, dirigir, coordenar e auxiliar na execução das atividades dos respectivos órgãos e unidades, bem como exercer outras atividades que lhe forem cometidas por delegação do Presidente.

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