Decreto 4.727, de 09/06/2003
Decreto 7.135, de 30/03/2010 (Anexo II).
Decreto 6.878, de 18/06/2009 (arts. 5º e 13-A). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 7.335, de 19/10/2010]. Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. Cargos e estatuto.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:
Art. 1º- Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da FUNASA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas- FG: um DAS 101.5; sete DAS 101.4; quatorze DAS 101.3; onze DAS 101.1; três DAS 102.4; dez DAS 102.3; um DAS 102.2; sessenta e oito DAS 102.1; oitenta e cinco FG-1; e trinta e duas FG-2.
Art. 3º- Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente da FUNASA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º- O regimento interno da FUNASA será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Ficam revogados os Decs. 3.450, de 09/05/2000, e 4.615 de 18/03/2003.
Brasília, 09/06/2003. Luiz Inácio Lula da Silva
@CENB = ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA