Legislação

Decreto 4.723, de 06/06/2003

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento Agrário tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Reforma Agrária; e

b) Secretaria da Agricultura Familiar;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; e

b) (Revogado pelo Decreto 4.892, de 25/11/2003).

Redação anterior: [b) Conselho Curador do Banco da Terra; ]

IV - entidade vinculada: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

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