Decreto 4.723, de 06/06/2003

Art. 12
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS SECRETáRIOS(Ir para)
Art. 12

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos das respectivas Secretarias, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.