Legislação

Decreto 4.721, de 05/06/2003

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério dos Transportes tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Política Nacional de Transportes:

1. Departamento de Planejamento e Avaliação da Política de Transportes;

2. Departamento de Outorgas; e

3. Departamento de Relações Institucionais;

b) Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes:

1. Departamento de Programas de Transportes Terrestres;

2. Departamento de Programas de Transportes Aquaviários; e

3. Departamento de Desenvolvimento e Logística;

c) Secretaria de Fomento para Ações de Transportes:

1. Departamento do Fundo da Marinha Mercante; e

2. Departamento do Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes;

III - órgão colegiado: Comissão Federal de Transportes Ferroviários; e

IV - entidades vinculadas:

a) Autarquias:

1. Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;

2. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

3. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; e

4. Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER (em extinção);

b) Empresas Públicas:

1. Companhia de Navegação do São Francisco S.A. - FRANAVE (em processo de desestatização);

2. VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; e

Decreto 7.267, de 19/08/2010 (Nova redação ao item 2).

Redação anterior: [2. VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (em processo de desestatização); e]

3. Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT (em liquidação);

c) Sociedades de Economia Mista:

1. Companhia Docas do Ceará - CDC;

2. Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;

3. Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;

4. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;

5. Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR;

6. Companhia Docas do Pará - CDP;

7. Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN;

8. Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e

9. Rede Ferroviária Federal S.A.- RFFSA (em liquidação).

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