Legislação

Decreto 4.721, de 05/06/2003

Art. 15

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- Ao Departamento de Desenvolvimento e Logística compete:

I - acompanhar e coordenar a implementação de diretrizes e ações relacionadas à proteção ambiental;

II - incentivar e estimular tecnologias e metodologias que contribuam para a redução de custos e para o aumento da produtividade, da qualidade, da segurança e otimização no setor de transportes;

III - desenvolver e manter o sistema de informações gerenciais para monitoramento e avaliação físico-financeiro de programas, projetos e ações realizadas pelo Ministério e entidades vinculadas;

IV - pesquisar, desenvolver e divulgar ações institucionais, necessárias à evolução do setor de transportes; e

V - editar material para divulgação das informações gerenciais para uso público.

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