Decreto 4.719, de 04/06/2003

Art. 0
(Vigência em 09/10/2002). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 09/10/2002]. Mercosul. Arbitragem.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 265, de 29/12/2000, o texto do Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul, concluído em Buenos Aires, em 23 de julho de 1998;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, para o Brasil, em 9 de outubro de 2002; Decreta: