Decreto 4.719, de 04/06/2003
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 265, de 29/12/2000, o texto do Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul, concluído em Buenos Aires, em 23 de julho de 1998;
Considerando que o Acordo entrou em vigor, para o Brasil, em 9 de outubro de 2002; Decreta: