Legislação

Decreto 4.711, de 29/05/2003

Art.
Art. 1º

- Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

Decreto 9.676, de 02/01/2019 (dava nova redação ao artigo. Vigência em 30/01/2019. Alteração revogada antes de entrar em vigor, pelo Decreto 9.684, de 14/01/2019).

Redação anterior (do Decreto 9.684, de 14/01/2019): [Art. 1º - Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.]

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