Legislação

Decreto 4.705, de 23/05/2003

Art. 16

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 16

- Às Superintendências Regionais compete coordenar e executar as atividades de suas respectivas unidades, na área de sua atuação, definidas no regimento interno do INCRA.

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