Decreto 4.697, de 16/05/2003
- Em decorrência do remanejamento de que trata o art. 1º ficam alterados, no âmbito da Advocacia-Geral da União, os níveis dos seguintes cargos em comissão:
I - de Procurador-Regional da União, código DAS 101.6, para código DAS 101.5;
II - de Subprocurador-Regional da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;
III - de Procurador-Chefe da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;
IV - de Procurador-Seccional da União, código DAS 101.4, para código DAS 101.3;
V - de Corregedor-Auxiliar, código DAS 101.6, para código DAS 101.5; e
VI - de Consultor da União, código DAS 102.6, para código DAS 102.5.