Decreto 4.657, de 28/03/2003
- Fica prorrogado, para até 28/02/2004, o prazo de publicação das primeiras listas de classificação por antigüidade das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União, bem assim dos Procuradores Federais, de que tratam os arts. 5º e 7º do Decreto 4.434, de 21/10/2002.
Parágrafo único - As promoções e progressões dos servidores alcançados pelo caput deste artigo serão retomadas ao final do transcurso da prorrogação.