Decreto 4.657, de 28/03/2003
Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Prorroga o prazo para a aplicação do disposto nos arts. 5º e 7º do Decreto 4.434, de 21/10/2002, que dispõe sobre a apuração da antigüidade dos integrantes das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
@EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019]. Administrativo. Prorroga o prazo para a aplicação do disposto nos arts. 5º e 7º do Decreto 4.434, de 21/10/2002, que dispõe sobre a apuração da antigüidade dos integrantes das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto 4.434, de 21/10/2002, art. 5º, e 7º (Administrativo. Dispõe sobre a apuração da antigüidade dos integrantes das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, decreta:
@FIM =
Decreto 4.434, de 21/10/2002, art. 5º, e 7º (Administrativo. Dispõe sobre a apuração da antigüidade dos integrantes das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União).