Legislação

Decreto 4.654, de 27/03/2003

Art. 16

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 16

- À Auditoria Interna compete:

I - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais da ADENE;

II - verificar a conformidade às normas vigentes dos atos da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;

III - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos relativamente aos projetos, programas e ações, sob a responsabilidade da ADENE;

IV - prestar informações e acompanhar as solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo; e

V - supervisionar a fiscalização da execução física e financeira dos projetos sob a responsabilidade da ADENE.

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