Legislação

Decreto 4.654, de 27/03/2003

Art. 14

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 14

- À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica compete planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Organização e Modernização Administrativa e Administração de Recursos de Informação e Informática e, especificamente:

I - assessorar a Diretoria Colegiada nos assuntos relacionados ao cumprimento das metas estabelecidas em seu mandato;

II - coordenar a elaboração do planejamento da ADENE, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;

III - estabelecer diretrizes para sistematizar e disponibilizar informações gerenciais da ADENE;

IV - coordenar e avaliar as atividades relacionadas ao planejamento, implantação de redes de comunicação e informação da ADENE;

V - estabelecer diretrizes para a elaboração do programa de desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com o direcionamento estratégico da ADENE;

VI - elaborar, anualmente, o balanço social da ADENE;

VII - coordenar a implementação de ações que objetivem a disseminação de novas práticas organizacionais, visando à melhoria contínua da qualidade, eficiência e produtividade da ADENE; e

VIII - receber e adotar providências em relação a denúncias, queixas e críticas sobre a atuação da ADENE.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total